quarta-feira, 28 de julho de 2010

Está tudo louco


Não se compreende que entre os direitos sociais contemplados na Constituição se exclua o direito à alimentação, quando se consideram muitos outros de menor importância, por exemplo: segurança social, saúde, ensino habitação, fruição cultural, desporto e cultura física.
Deixámos, irresponsavelmente, o sector da comida entregue à libertinagem e irresponsabilidade individual dos cidadãos que, não estando em condições de escolher, alimentam-se mal, num ganancioso sector privado, a preços incomportáveis face ao que ocorre no estrangeiro.
(...)
As empresas privadas, ao apropriarem-se escandalosamente de todo o sector alimentar, criaram ineficiências graves: desnecessárias variedade de preços, de qualidade e de localização dos estabelecimentos.

À imagem do que se diz nos actuais artigos 74º e 75º da nossa Constituição, deve criar-se um artigo para a alimentação que diga: "Ao Estado compete criar uma rede de estabelecimentos públicos de alimentação que cubra, gratuitamente as necessidades de toda a população".
A população passaria a comer no restaurante público da sua área de trabalho e de residência não sendo permitido qualquer escolha para evitar criar restaurantes de 1ª e de 2ª como bem se faz agora na educação.


Almoços tendecialmente grátis de Avelino de Jesus ontem no Jornal de Negócios

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